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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação de danos materiais e morais. Prescrição do art. 27 do CDC. Não incidência. Rejeição. Empresa fumageira. Tabagismo. Propaganda enganosa.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada por WALTER LUIZ PADUAN PEREIRA em face de COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ S/A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Direito do consumidor. Apelação cível. Dever de informação do fornecedor. Propaganda enganosa.
Sentença procedente. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2015 - 11:17
Empresa é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa
A propaganda enganosa estaria lesando consumidores que não sabiam que na verdade estavam adquirindo um título de capitalização
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 16:25
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 13:15
Direito do consumidor. Publicidade enganosa. Empreendimento divulgado e comercializado como hotel.
Ocultação deliberada de informação pelo fornecedor. Anulação do negócio jurídico. Indenização por lucros cessantes e por danos morais devida.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2015 - 10:25
Empresa de cursos é condenada por propaganda enganosa
Segundo o MPE, autor da ação, a propaganda informava que o curso seria gratuito, contudo os alunos
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 19:31
Propaganda enganosa: emissora de TV e apresentadora são condenadas
Goldschmidt não conseguiu provar nos autos de que não participa do faturamento do horário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Indenizatória. Propaganda enganosa. Legitimidade Passiva. Recurso improvido.
Instituição de ensino. Oferta de curso de graduação. Informação inverídica. Propaganda enganosa
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 13:16
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 12:10
Supermercado deve deixar claro uso de cartões
Ação Civil Pública. Caracterização de publicidade enganosa
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 18:23
Propaganda enganosa de produto gera risco à saúde e dever de indenizar
mil a título de danos morais. A empresa deve ainda o prazo de 10 dias para retirar os produtos da casa da consumidora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 14:59
Civil. Responsabilidade civil. Loteria do certo ou errado.
Inocorrência de propaganda enganosa. Clareza nas regras do jogo.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2008 - 18:39
Sul América e Hiperplan condenadas por propaganda enganosa
ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12,5 mil em benefício do pedreiro Revardino Oliboni, residente naquela cidade.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2008 - 13:06
Propaganda enganosa gera indenização
A decisão é dos desembargadores Fabio Maia Viani, Guilherme Luciano Baeta Nunes e Unias Silva, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 11:52
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2023 - 16:36
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 12:01
Propaganda enganosa de produto gera risco à saúde e dever de indenizar
mil a título de danos morais. A empresa deve ainda o prazo de 10 dias para retirar os produtos da casa da consumidora.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 18:03
TJ condena por propaganda enganosa.
É evidente a ocorrência de publicidade enganosa se a seguradora, juntamente com a montadora de
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2012 - 18:30
Agências de viagem indenizarão consumidores por má prestação de serviço
Propaganda enganosa e descaso de atendimento a necessidades de saúde frustram férias de casal
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2021 - 15:58
Justiça condena empresa a entregar produto pelo preço anunciado em oferta
Os magistrados pontuaram que houve propaganda enganosa e que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta nos termos do anúncio.